Conforme consta no Portal do Empreendedor, o MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
b) que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) contrate no máximo um empregado; e
d) exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140/2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Entretanto, ANTES de criar a sua MEI, é importante que você registre a logomarca do seu negócio.
Após a checagem da originalidade do nome do negócio, o próximo passo é a confecção da logomarca. Se não houver um amigo que, gentilmente, lhe presenteie com um logotipo para o seu negócio, o jeito é contratar um designer. Indico a Libby (vide banner à direita).
Após a marca preparada, convém registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi):
a) Instruções gerais - nesse link
b) Acompanhamento da publicação do pedido de marca (Revista da Propriedade Industrial - RPI) - nesse link
c) Cadastro do pedido para acompanhamento:
2 - Executar a pesquisa pelo número do processo
3 - Clicar no quadrado, ao lado esquerdo do número do pedido, para adicioná-lo à sua lista de “Meus Pedidos”.
OBS.: O Inpi não se responsabiliza por problemas no Sistema de e-mails, por isso é necessário acompanhar o pedido pela RPI. Também é possível solicitar o acompanhamento do processo pelo Fale Conosco do Inpi.
1) Verificação da(s) atividade(s) a ser(em) exercida(s) como MEI - nesse link
2) Criar a MEI no Portal do Empreendedor
3) Providenciar a Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional junto à prefeitura local. No caso de Fortaleza, o site é portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/inicioconsultaviabilidade.jsf
4) Se pelo site da SEUMA/PMF não foi possível obter o Alvará de Funcionamento, será necessário providenciar:
- Fazer o download, impressão e preenchimento do requerimento relacionado, o qual deve ser assinado pelo(a) responsável ou por procuração com firma reconhecida em cartório
- A ISENÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA [http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/inicioisencaolicencasanitaria.jsf]
- A Certidão Negativa de Débitos de IPTU ou positiva com efeito negativa
- Contrato de locação, se imóvel alugado, ou matrícula do imóvel, se próprio, ou ainda, Declaração de Cessão de Imóvel
- RG e CPF do(a) representante legal
- RG e CPF do(a) responsável autorizado(a)
Depois, para os casos que precisarem de Alvará e forem relacionados a firmas em Fortaleza/CE, deve-se acompanhar o processo junto à Secretaria Regional IV da Prefeitura Municipal (clicar no banner ao lado). Em alguns casos, será necessária a visita de um representante da Secretaria Regional no endereço da MEI. Leva em torno de 30 dias a visita, após a abertura do processo.
Leia também: As 5 atividades que todo MEI deve cumprir
INFORMAÇÕES:
Secretaria Regional IV - Coordenadoria de Acolhimento à Sociedade
Tel.: 3433-2860 / 3433-2812
Imagem: Freepik
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