Porém, quem vive na pele o problema sente a dor de verdade. E quem não tem o problema deve aproveitar seu conforto para se solidarizar com a situação, no que for possível.
A questão das pessoas desaparecidas é um assunto que merece nossa atenção e ajuda. Li a história da jovem Ana Paula e me comovi. Poderia ser uma filha minha. Separe 15 min. para ver o video abaixo, e entender um pouco o que passa a mãe dessa moça.
Conforme mencionado na matéria da TV Record, além da dor da saudade e da incerteza do destino, os familiares da Ana Paula ainda ficam desamparados para resolver muitas questões burocráticas relacionadas à ela. Eles não conseguiram obter permissão para quebra do sigilo telefônico dela, o que poderia ajudar muito nas buscas. Ela foi demitida por abandono de emprego. A legislação que ampara casos assim ainda é muito limitada.
LEGISLAÇÃO ATUAL
A Lei nº 11.259/2005, mais conhecida como 'Lei da Busca Imediata', consta no parágrafo 2º do artigo 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto determina que "a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido".
Além disso, a Lei nº 12.393/2011 instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada anualmente em todo o País, entre os dias 25 e 31 de março.
RAPIDEZ AO DENUNCIAR O DESAPARECIMENTO
O primeiro passo é a realização de um Boletim de Ocorrência (B.O.), e no caso de crianças e adolescentes, o melhor é que seja feita em uma delegacia especializada, como a Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente-DECECA.
Tratando-se de menores de idade, convém também se dirigir a um Centro de Referência Especializa em Assistência Social, no qual a família é atendida no Centro por um educador, que preenche uma ficha com todos os dados do desaparecido. Solicita-se à família que traga uma foto atual e, se possível, de boa qualidade para ser feita uma veiculação, de acordo com Francisco Cavalcante, assistente administrativo do CREAS Fortaleza, em matéria do Jornal Diário do Nordeste. Aliás, foi essa matéria que forneceu os dados desse tópico e dos dois próximos para essa postagem.
O CREAS não investiga o desaparecimento, mas acompanha a família durante todo o processo. No caso de conflitos familiares, o Centro de Referência fornece assistência profissional para a solução dos problemas que levaram ao desaparecimento, em particular quando envolvem adolescentes.
IMPORTANTE: desaparecimentos ocorridos no interior do Estado também podem ser registrados no CREAS. Os interessados solicitam a órgão de assistência social de sua cidade que remetam, por e-mail, informações e foto referentes ao caso.
ÓRGÃOS QUE TRATAM DE DESAPARECIMENTO DE MENORES DE IDADE (EM FORTALEZA-CE)
Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente-DECECA: 3217.2119 / 3101.2514
Centro de Referência Especializa em Assistência Social-CREAS: 3101.2737
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza: 3497.2162
ENGAJE-SE!
Você, cidadão(ã) brasileiro(a) nato(a)/naturalizado(a), pare sua rotina para acessar o link abaixo e se engajar na luta por uma legislação que favoreça mais a resolução dos desaparecimentos. Clique na imagem abaixo, assine o abaixo-assinado e divulgue essa causa para seus contatos. Se é residente no exterior, mas vota nas eleições nas embaixadas brasileiras, você também pode assinar!
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